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Despacho 25878/2005, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 878/2005 (2.ª série). - Considerando a decisão da comissão coordenadora do conselho científico de 26 de Julho de 2005, e a proposta da comissão de coordenação da licenciatura em Gestão do Desporto da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, determino que deve ser rectificado o número do total das unidades de crédito para a obtenção do grau de licenciado em Gestão do Desporto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2002 (deliberação 810/2002, anexo ao regulamento do curso de licenciatura em Gestão do Desporto). Assim, onde se lê:

"1 - Área científica do curso - Motricidade Humana.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) Obtenção de um mínimo de 101 unidades de crédito;

b) Aprovação em seminário de investigação e estágio em sectores dos meios profissionais do curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

a) Ciências da Motricidade - 13/15;

b) Métodos Matemáticos - 14;

c) Ciências do Desporto - 22/24;

d) Exercício e Saúde - 2;

e) Economia - 4;

f) Direito - 6;

g) Gestão - 40/44."

deve ler-se:

"1 - Área científica do curso - Motricidade Humana.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) Obtenção de um mínimo de 105 unidades de crédito;

b) Aprovação em seminário de investigação e estágio em sectores dos meios profissionais do curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

a) Ciências da Motricidade - 13/15;

b) Métodos Matemáticos - 14;

c) Ciências do Desporto - 22/24;

d) Exercício e Saúde - 2;

e) Economia - 4;

f) Direito - 6;

g) Gestão - 40/44."

28 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos Alberto Ferreira Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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