Despacho 25 878/2005 (2.ª série). - Considerando a decisão da comissão coordenadora do conselho científico de 26 de Julho de 2005, e a proposta da comissão de coordenação da licenciatura em Gestão do Desporto da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, determino que deve ser rectificado o número do total das unidades de crédito para a obtenção do grau de licenciado em Gestão do Desporto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2002 (deliberação 810/2002, anexo ao regulamento do curso de licenciatura em Gestão do Desporto). Assim, onde se lê:
"1 - Área científica do curso - Motricidade Humana.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de um mínimo de 101 unidades de crédito;
b) Aprovação em seminário de investigação e estágio em sectores dos meios profissionais do curso.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
a) Ciências da Motricidade - 13/15;
b) Métodos Matemáticos - 14;
c) Ciências do Desporto - 22/24;
d) Exercício e Saúde - 2;
e) Economia - 4;
f) Direito - 6;
g) Gestão - 40/44."
deve ler-se:
"1 - Área científica do curso - Motricidade Humana.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de um mínimo de 105 unidades de crédito;
b) Aprovação em seminário de investigação e estágio em sectores dos meios profissionais do curso.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
a) Ciências da Motricidade - 13/15;
b) Métodos Matemáticos - 14;
c) Ciências do Desporto - 22/24;
d) Exercício e Saúde - 2;
e) Economia - 4;
f) Direito - 6;
g) Gestão - 40/44."
28 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos Alberto Ferreira Neto.