Despacho 18218/2008, de 8 de Julho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 130, de 08.07.2008, Pág. 29843
-
Data:
2008-07-08
-
Secções desta página::
Designa o Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva para exercer o cargo de Vice-Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. (INAC, I.P.).
Despacho 18218/2008
Considerando que pelo despacho 1326/2008, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, a 11 de Janeiro de 2008, foi nomeado, para um mandato de três anos, vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC), o Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva;
Considerando a proposta formulada pelo presidente do conselho directivo do INAC de «nomeação do vogal do conselho directivo do INAC, I. P., o Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva, para vice-presidente do Instituto»;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do INAC «um dos vogais pode, sob proposta do presidente e por despacho do ministro da tutela, assumir a função de vice-presidente»:
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, decido:
1 - Designar vice-presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., o Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura.
25 de Junho de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/08/plain-236033.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236033.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-04-27 -
Decreto-Lei
145/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/236033/despacho-18218-2008-de-8-de-julho