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Despacho 18218/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Designa o Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva para exercer o cargo de Vice-Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. (INAC, I.P.).

Texto do documento

Despacho 18218/2008

Considerando que pelo despacho 1326/2008, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, a 11 de Janeiro de 2008, foi nomeado, para um mandato de três anos, vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC), o Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva;

Considerando a proposta formulada pelo presidente do conselho directivo do INAC de «nomeação do vogal do conselho directivo do INAC, I. P., o Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva, para vice-presidente do Instituto»;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do INAC «um dos vogais pode, sob proposta do presidente e por despacho do ministro da tutela, assumir a função de vice-presidente»:

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, decido:

1 - Designar vice-presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., o Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura.

25 de Junho de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/08/plain-236033.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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