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Aviso 98/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 4 de Fevereiro de 2008, o Governo Suíço comunicado que a República da Turquia notificou o Conselho Federal Suíço, no dia 9 de Janeiro de 2008, da sua intenção de denunciar a Convenção Relativa à Troca de Informações em Matéria de Aquisição de Nacionalidade (CIEC n.º 8), feita em Paris, a 10 de Setembro de 1964.

Texto do documento

Aviso 98/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de Fevereiro de 2008, o Governo Suíço comunicou que a República da Turquia notificou o Conselho Federal Suíço, no dia 9 de Janeiro de 2008, da sua intenção de denunciar a Convenção Relativa à Troca de Informações em Matéria de Aquisição de Nacionalidade (CIEC n.º 8), feita em Paris, em 10 de Setembro de 1964.

A denúncia pela República da Turquia produz efeitos a 30 de Setembro de 2010, nos termos do artigo 12.º da Convenção.

O Conselho Federal Suíço, na sua qualidade de depositário, envia a presente notificação aos Governos dos Estados Membros da CIEC.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para adesão pelo Decreto 40/80, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1980.

O instrumento de ratificação foi depositado em 15 de Outubro de 1980, tendo a Convenção entrado em vigor para a República Portuguesa em 14 de Novembro de 1980, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1980.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Fevereiro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/08/plain-236018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-26 - Decreto 40/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para adesão a Convenção Relativa à Troca de Informações em Matéria de Aquisição de Nacionalidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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