Despacho (extracto) n.º 25 631/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da Lei Geral Tributária;
Artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo;
e ainda:
Do despacho do director-geral dos Impostos n.º 16 004/2005, de 11 de Julho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2005); e
Do despacho do subdirector-geral da área da Justiça Tributária n.º 17 043/2005, de 25 de Julho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005);
procedo às seguintes subdelegações de competências (despachos supra-referidos):
1 - No director de finanças-adjunto, José Maria Isaac de Carvalho, nos chefes de divisão, Maria Helena Marques Rosa, Fernando Vieira Marques, Jaime Artur Martins Limas, Alexandre António Oliveira Reis e Artur José Isidro Passos Pereira, e na chefe de repartição de Administração Geral Lucília Maria Rebocho Serra:
1.1 - Do despacho 16 004/2005, a competência indicada no n.º II, n.º 8.6, alínea m), relativamente aos funcionários das respectivas unidades.
2 - Na chefe de divisão da Tributação, Maria Helena Marques Rosa:
2.1 - Do despacho 16 004/2005, as competências indicadas no n.º II, n.º 8.6, alíneas c) a h).
3 - No chefe de divisão de Justiça Tributária, Fernando Vieira Marques:
3.1 - Do despacho 17 043/2005, as competências indicadas no n.º II do n.º 1 com as restrições do n.º 2.
4 - Nos chefes de divisão I e II da Inspecção Tributária Jaime Artur Martins Limas e Alexandre António Oliveira Reis, respectivamente:
4.1 - Do despacho 16 004/2005, as competências indicadas no n.º II, n.º 8.6, alínea b), e nas alíneas i) a l), com excepção do n.º 11.
5 - Na chefe de repartição de Administração Geral, Lucília Maria Rebocho Serra:
5.1 - Do despacho 16 004/2005, a competência indicada no n.º III, n.º 1, alínea d), e n.º 2, até ao montante de Euro 1000.
6 - Nos chefes de finanças:
6.1 - Do despacho 16 004/2005, as competências indicadas no n.º II, n.º 8.6, alíneas a) e l), quanto aos sujeitos passivos referidos no n.º 11, e no n.º III, n.º 1, alínea d), e n.º 2, até ao montante de Euro 250.
7 - Nos adjuntos de chefes de finanças da Secção de Cobrança:
7.1 - Do despacho 16 004/2005, as competências indicadas no n.º II, n.º 1.9, e no n.º III, n.º 1, alínea d), e n.º 2, até ao montante de Euro 250.
Produção de efeitos. - As subdelegações acima consignadas produzem efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os respectivos actos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
Em tudo o mais, manter-se-á em vigor o despacho de delegação de competências próprias n.º 5516/2005, de 23 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2005.
28 de Novembro de 2005. - O Director de Finanças, Mário Pereira Januário.