Despacho conjunto 1060/2005. - Considerando que, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, foi concedida a Vasco Rodrigues de Carvalho, técnico especialista do quadro da extinta Direcção-Geral da Aviação Civil, em regime de requisição no Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 73.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, uma licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente de assessoria na área de licenciamento de pessoal aeronáutico da OACI (Organização Internacional da Aviação Civil);
Considerando que a referida licença foi concedida pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004;
Considerando que o funcionário requereu a prorrogação da licença sem vencimento pelo período de mais um ano;
Considerando que não há inconveniência para o serviço nem o INAC é onerado com quaisquer despesas quanto à concessão deste tipo de licença;
Considerando que o exercício de funções por um colaborador do INAC em organismo internacional é prestigiante para o serviço e consubstancia uma valorização profissional para o funcionário em causa;
Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o despacho de concessão da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional é da competência conjunta dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
Determina-se o seguinte:
É concedida a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional a Vasco Rodrigues de Carvalho, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2005.
24 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.