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Despacho Conjunto 1060/2005, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1060/2005. - Considerando que, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, foi concedida a Vasco Rodrigues de Carvalho, técnico especialista do quadro da extinta Direcção-Geral da Aviação Civil, em regime de requisição no Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 73.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, uma licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente de assessoria na área de licenciamento de pessoal aeronáutico da OACI (Organização Internacional da Aviação Civil);

Considerando que a referida licença foi concedida pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004;

Considerando que o funcionário requereu a prorrogação da licença sem vencimento pelo período de mais um ano;

Considerando que não há inconveniência para o serviço nem o INAC é onerado com quaisquer despesas quanto à concessão deste tipo de licença;

Considerando que o exercício de funções por um colaborador do INAC em organismo internacional é prestigiante para o serviço e consubstancia uma valorização profissional para o funcionário em causa;

Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o despacho de concessão da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional é da competência conjunta dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Determina-se o seguinte:

É concedida a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional a Vasco Rodrigues de Carvalho, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2005.

24 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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