A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 560/72, de 28 de Setembro

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Sumário

Determina que os órgãos de execução do serviço de saúde da Força Aérea integrados em unidades a ele estranhas sejam as secções de saúde das unidades de base e órgãos equivalentes.

Texto do documento

Portaria 560/72

de 28 de Setembro

Convindo dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 296/72, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Os órgãos de execução do serviço de saúde da Força Aérea integrados em unidades a ele estranhas são as secções de saúde das unidades de base e órgãos equivalentes.

2.º Fica revogada a Portaria 16764, de 11 de Julho de 1958, na parte respeitante ao serviço de saúde, Secretaria de Estado da Aeronáutica, 7 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/28/plain-235983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto-Lei 296/72 - Presidência do Conselho

    Reorganiza o Serviço de Saúde da Força Aérea e determina várias outras providências respeitantes àquele ramo das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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