Portaria 560/72, de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 227/1972, Série I de 1972-09-28.
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Data:
1972-09-28
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Secções desta página::
Determina que os órgãos de execução do serviço de saúde da Força Aérea integrados em unidades a ele estranhas sejam as secções de saúde das unidades de base e órgãos equivalentes.
Portaria 560/72
de 28 de Setembro
Convindo dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 296/72, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Os órgãos de execução do serviço de saúde da Força Aérea integrados em unidades a ele estranhas são as secções de saúde das unidades de base e órgãos equivalentes.
2.º Fica revogada a Portaria 16764, de 11 de Julho de 1958, na parte respeitante ao serviço de saúde,
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 7 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/28/plain-235983.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235983.dre.pdf .
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