Despacho DD4952, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 226, de 27.09.1972, Pág. 1397
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Data:
1972-09-27
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Autoriza a Sociedade Moçambicana de Administração e Gestão de Bens, S. A. R. L., a proceder à alteração do artigo 7.º dos seus estatutos.
Despacho
Nos termos do disposto no § único do artigo 11.º do
Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1963, é autorizada a Sociedade Moçambicana de Administração e Gestão de Bens, S. A. R. L., a proceder à alteração do artigo 7.º dos seus estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:
Art. 7.º Mediante simples deliberação do conselho de administração, com parecer favorável do conselho fiscal, o capital poderá ser elevado por uma ou mais vezes até 50000 contos.
Ministérios das Finanças e do Ultramar, 16 de Agosto de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/27/plain-235974.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235974.dre.pdf .
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