Deliberação 1634/2005. - A firma CODILAB - Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Codinasal, Solução para Pulverização Nasal a 1 mg/ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2020196, requereu ao INFARMED a revogação da mesma, conforme ofício de 19 de Outubro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
17 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.