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Despacho 18098/2008, de 7 de Julho

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Sumário

Atribui a João Silvestre Ângela Lourenço, ex-piloto FAV, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Texto do documento

Despacho 18098/2008

Tendo em consideração os feitos praticados em teatro de guerra por João Silvestre Ângela Lourenço, ex-piloto FAV, que merecem o reconhecimento de excepcionais e relevantes prestados ao País, em conformidade com o parecer 67/2007, votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 8 de Novembro de 2007:

Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem atribuir o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País que resultar da aplicação das regras estabelecidas no referido diploma, designadamente nos seus artigos 9.º e 11.º, a João Silvestre Ângela Lourenço, ex-piloto FAV.

13 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/07/plain-235961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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