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Resolução do Conselho de Ministros 106/2008, de 7 de Julho

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Sumário

Identifica um novo empreendimento prioritário de natureza rodoviária, a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada - a Concessão Pinhal Interior.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2008

Nos termos do Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro, que atribuiu à EP - Estradas de Portugal, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a concessão de concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação, alargamento e financiamento da rede rodoviária nacional e aprovou as respectivas bases, o Estado, na qualidade de concedente, exerce os seus direitos dando instruções à EP - Estradas de Portugal, S. A., sobre as vias que esta deve, prioritariamente, lançar a concurso, em activa prossecução do objectivo de conclusão da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional.

Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 177/2007, de 10 de Dezembro, 181/2007, de 11 de Dezembro, e 56/2008, de 26 de Março, procedeu-se à identificação de oito empreendimentos prioritários: auto-estrada transmontana, Douro Interior, Baixo Alentejo, Baixo Tejo, Litoral Oeste, auto-estradas do Centro, Alto Alentejo e Algarve Litoral, a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada, o que configurou um passo importante na concretização dos objectivos em que o novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário nacional assenta, nomeadamente no reforço da segurança rodoviária, e na promoção da coesão territorial, de forma a criar uma moderna e eficiente rede de acessibilidades, reduzindo assim as assimetrias regionais, a interioridade e o isolamento.

Nesse sentido, cumpre, agora, dar continuidade à prossecução deste objectivo, identificando um novo empreendimento prioritário, a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., também em regime de parceria público-privada - a Concessão Pinhal Interior -, que tem como objecto principal a construção do IC 3 entre Tomar e Coimbra, para além de integrar outras vias da rede rodoviária nacional, fundamentais para a melhorar a acessibilidade e a mobilidade da região Centro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que a EP - Estradas de Portugal, S. A., lance, no mês de Junho de 2008, o concurso público internacional para a seguinte subconcessão, em regime de parceria público-privada:

Concessão Pinhal Interior, que integra os seguintes itinerários:

IC 3, entre Tomar e Coimbra (IP 3/IC 2), incluindo ligação a Condeixa e ligação à Ponte da Portela;

EN 110, variante de Avelar, em serviço;

IC 3, troço em serviço entre Atalaia e Tomar, incluindo a variante de Tomar;

IC 8, troço em serviço ente Carriço e Proença-a-Nova;

IC 8, entre Proença-a-Nova e Perdigão (A 23);

EN 2, troço em serviço entre a Sertã (IC 8) e Abrantes (A 23);

EN 2, troço em serviço entre Góis (EN 342) e Portela do Vento (EN 112);

EN 112, troço em serviço entre a Portela do Vento e Pampilhosa da Serra;

EN 236, troço em construção, entre a Lousã e Foz do Arouce;

EN 236-1, troço em serviço entre Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos;

EN 236-1, variante do Troviscal;

EN 238, troço em serviço entre Tomar (IC 3) e Ferreira do Zêzere;

ER 238, troço em serviço, entre Ferreira do Zêzere e Cernache do Bonjardim;

ER 238, entre Cernache do Bonjardim e Sertã (IC 8);

EN 238, entre a Sertã e Oleiros;

EN 342, troço em serviço entre Miranda do Corvo (IC 3) e a Lousã;

EN 342, entre a Lousã, Góis, Arganil e Côja, incluindo ligação ao IC 6;

EN 342-4, troço em serviço entre Arganil e o IC 6;

EN 344, troço em serviço entre a Pampilhosa da Serra e Vale de Pereiras (EN 351);

EN 347, troço em serviço entre Penela e Castanheira de Pêra;

EN 351, troço em serviço entre Vale de Pereiras (EN 344) e Isna de Oleiros;

EN 351, entre Isna de Oleiros e Proença-a-Nova (IC 8), em construção.

2 - A presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/07/plain-235913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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