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Portaria 13/73, de 10 de Janeiro

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Sumário

Manda constituir vários sindicatos no Estado de Angola.

Texto do documento

Portaria 13/73

de 10 de Janeiro

Atendendo ao que foi requerido pelos interessados, dada a concordância manifestada pelo Governo-Geral do Estado Português de Angola;

Tendo em consideração o disposto na base XIII, n.º 2, da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 27552, de 5 de Março de 1937, que sejam constituídos os seguintes sindicatos:

a) Sindicato Nacional dos Conferentes, Estivadores e Ofícios Correlativos dos Distritos do Luanda, Zaire e Cabinda;

b) Sindicato Nacional dos Conferentes, Estivadores e Ofícios Correlativos dos Distritos de Cuanza Sul, Benguela e Moçâmedes.

Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/10/plain-235911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-03-05 - Decreto-Lei 27552 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Estabelece as bases fundamentais do regime corporativo colonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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