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Portaria 8/73, de 4 de Janeiro

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Sumário

Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-641 a P-651.

Texto do documento

Portaria 8/73

de 4 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-641 a P-651 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-641 - Bronzes e latões. Determinação do teor em ferro. Processo volumétrico.

NP-642 - Bronzes e latões. Determinação do teor em ferro. Processo absorciométrico.

NP-643 - Bronzes e latões. Determinação do teor em zinco. Processo volumétrico.

NP-644 - Bronzes e latões. Determinação do teor em manganês. Processo volumétrico do bismutato.

NP-645 - Bronzes e latões. Determinação do teor em antimónio. Processo volumétrico.

NP-646 - Bronzes e latões. Determinação do teor em antimónio. Processo absorciométrico.

NP-647 - Bronzes e latões. Determinação do teor em fósforo. Processo absorciométrico.

NP-648 - Bronzes e latões. Determinação do teor em níquel. Processo gravimétrico.

NP-649 - Bronzes e latões. Determinação do teor em silício. Processo gravimétrico.

NP-650 - Bronzes e latões. Determinação dos teores em cobre e em chumbo.

Processo electrolítico.

NP-651 - Bronzes e latões. Determinação do teor em estanho. Processos volumétrico e gravimétrico.

Secretaria de Estado da Indústria, 21 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/04/plain-235895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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