Despacho 25 189/2005 (2.ª série). - Sistema integrado de avaliação do desempenho para Administração Pública - promoções automáticas. - 1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, "a atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a:
a) Redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de promoção;
b) Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção".
2 - Tendo sido atribuída, relativamente ao ano de 2004, a classificação de Excelente a três dirigentes de nível intermédio desta Direcção Regional de Agricultura, que preenchem os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 17.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, são os mesmos promovidos às categorias abaixo mencionadas, com efeitos a partir da data da aceitação da nomeação:
(ver documento original)
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Novembro de 2005. - O Director Regional, António J. N. Ramos.