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Anúncio 191/2005, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Anúncio 191/2005 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da LUSÁGUA - Gestão de Águas, S. A.:

"Acta 46

Aos 5 dias do mês de Julho de 2005, pelas 9 horas, reuniu na sua sede social sita em Lisboa, Avenida de 5 de Outubro, 293, 7.º, a assembleia geral ordinária da sociedade LUSÁGUA - Gestão de Águas, S. A., pessoa colectiva n.º 501834273, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 65 851, com o capital social de Euro 8 654 150, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

[...]

4) Eleição dos órgãos sociais para o triénio de 2005-2007.

b) Conselho de administração:

Presidente - Engenheiro Diogo Manuel Mena Faria de Oliveira.

[...]

Vogal - Dr. José Enrique Castiblanques Tena.

[...]

Vogal - Dr. Augusto José Pereira Luís.

[...]

4 - Que os administradores ora eleitos fiquem desde já autorizados a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

E, nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, eram 9 horas e 55 minutos, dela se lavrando a presente acta que depois de lida a achada conforme vai ser devidamente assinada pelos membros da mesa da assembleia."

16 de Novembro de 2005. - A Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2358811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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