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Aviso DD1977, de 4 de Agosto

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Sumário

Torna público ter Portugal aceite o Regulamento n.º 43 anexo ao Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e do Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, feito em Genebra, em 20 de Março de 1958.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal aceitou o Regulamento 43 anexo ao Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e do Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, feito em Genebra, em 20 de Março de 1958.

O referido Regulamento entra em vigor, para Portugal, a 20 de Agosto de 1990.
Nesta data, o mesmo Regulamento fora já aceite pelos seguintes países: Áustria, Bélgica, Checoslováquia, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Jugoslávia, Itália, Luxemburgo, Reino Unido, Roménia, República Federal da Alemanha, República Democrática Alemã e Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 11 de Julho de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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