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Despacho 24933/2005, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 933/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos oficiais referidos no n.º 3, sem prejuízo das demais tarefas que lhes venham a ser atribuídas, as seguintes competências próprias e as delegadas a coberto do despacho 17 087/2005 (2.ª série), de 9 de Agosto, do director nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2005:

1.1 - Presidir à junta de saúde do Comando de Polícia da Guarda;

1.2 - Controlar a assiduidade, promover a verificação domiciliária da doença e justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;

1.3 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.4 - Autorizar o início das férias;

1.5 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.6 - A assinatura de correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos, excluindo-se nestes as comunicações aos governadores civis, presidentes das câmaras municipais e director nacional, directores nacionais-adjuntos, inspector-geral, comandantes dos comandos, unidades especiais e estabelecimentos de ensino da Polícia de Segurança Pública, quando dirigidos directamente a estas entidades ou tais documentos contenham matérias classificadas;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, de documentos arquivados nas esquadras e serviços, com ressalva daqueles que contenham matérias classificadas, ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;

1.8 - Conceder autorizações para a compra e emprego de produtos explosivos e para o lançamento de fogo de artifício;

1.9 - Conceder licenças de detenção no domicílio para armas de caça e defesa;

1.10 - Autorizar o empréstimo, a troca e a venda de armas de caça;

1.11 - Instruir, informar e dar parecer devidamente fundamentado sobre quaisquer exposições, petições e reclamações para minha apreciação ou entidades superiores;

1.12 - Fazer executar toda a actividade do Comando de Polícia respeitante aos serviços administrativos, financeiros, logísticos e de apoio geral;

1.13 - Inspeccionar e proceder ao controlo legal técnico e de eficiência de todas as actividades relacionadas com os serviços administrativos, financeiros, logísticos e de apoio geral;

1.14 - Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;

1.15 - Coordenar e controlar a execução dos serviços periódicos, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas ou outros, de modo a ser assegurada a sua remessa dentro dos prazos fixados;

1.16 - Decidir os pedidos de concessão e renovação de licenças de uso e porte de armas de caça aos indivíduos residentes na área do distrito da Guarda;

1.17 - Despachar o expediente e assinar a correspondência de gestão corrente necessários à instrução e desenvolvimento dos processos criminais e contra-ordenacionais que correm pelas subunidades operacionais colocadas sob a sua dependência, de forma a manter o seu regular funcionamento, de acordo com as orientações superiormente definidas;

1.18 - Elaborar, implementar e dinamizar os planos de segurança e de contingência referentes às instalações e equipamentos do Comando de Polícia.

2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.

3 - Oficiais a que se refere o presente despacho:

3.1 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.os 1.1 a 1.15 - subintendente José do Nascimento Salvado Lopes, 2.º comandante do Comando de Polícia da Guarda;

3.2 - Competência para a prática dos actos previstos no n.º 1.16 - subintendente José Manuel Dente Fernandes, responsável das áreas de administração e finanças e logística e apoio geral;

3.3 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.os 1.17 e 1.18:

a) Comissário Nélson Henrique Barbeira Cardoso, responsável pela Área de Operações e Segurança;

b) Comissário Artur Miguel Mareio Massa, comandante da Secção de Investigação Criminal.

4 - As competências previstas nos n.os 1.6, 1.8 a 1.12, 1.15 e 1.16 poderão ser exercidas nas ausências e impedimentos dos delegados pelo responsável pela Área de Operações e Segurança, comissário Nélson Henrique Barbeira Cardoso.

5 - As competências ora delegadas são susceptíveis de subdelegação.

17 de Novembro de 2005. - O Comandante, Paulo Jorge Gonçalves Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2358313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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