Despacho 24 933/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos oficiais referidos no n.º 3, sem prejuízo das demais tarefas que lhes venham a ser atribuídas, as seguintes competências próprias e as delegadas a coberto do despacho 17 087/2005 (2.ª série), de 9 de Agosto, do director nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2005:
1.1 - Presidir à junta de saúde do Comando de Polícia da Guarda;
1.2 - Controlar a assiduidade, promover a verificação domiciliária da doença e justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.3 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.4 - Autorizar o início das férias;
1.5 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.6 - A assinatura de correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos, excluindo-se nestes as comunicações aos governadores civis, presidentes das câmaras municipais e director nacional, directores nacionais-adjuntos, inspector-geral, comandantes dos comandos, unidades especiais e estabelecimentos de ensino da Polícia de Segurança Pública, quando dirigidos directamente a estas entidades ou tais documentos contenham matérias classificadas;
1.7 - Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, de documentos arquivados nas esquadras e serviços, com ressalva daqueles que contenham matérias classificadas, ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;
1.8 - Conceder autorizações para a compra e emprego de produtos explosivos e para o lançamento de fogo de artifício;
1.9 - Conceder licenças de detenção no domicílio para armas de caça e defesa;
1.10 - Autorizar o empréstimo, a troca e a venda de armas de caça;
1.11 - Instruir, informar e dar parecer devidamente fundamentado sobre quaisquer exposições, petições e reclamações para minha apreciação ou entidades superiores;
1.12 - Fazer executar toda a actividade do Comando de Polícia respeitante aos serviços administrativos, financeiros, logísticos e de apoio geral;
1.13 - Inspeccionar e proceder ao controlo legal técnico e de eficiência de todas as actividades relacionadas com os serviços administrativos, financeiros, logísticos e de apoio geral;
1.14 - Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;
1.15 - Coordenar e controlar a execução dos serviços periódicos, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas ou outros, de modo a ser assegurada a sua remessa dentro dos prazos fixados;
1.16 - Decidir os pedidos de concessão e renovação de licenças de uso e porte de armas de caça aos indivíduos residentes na área do distrito da Guarda;
1.17 - Despachar o expediente e assinar a correspondência de gestão corrente necessários à instrução e desenvolvimento dos processos criminais e contra-ordenacionais que correm pelas subunidades operacionais colocadas sob a sua dependência, de forma a manter o seu regular funcionamento, de acordo com as orientações superiormente definidas;
1.18 - Elaborar, implementar e dinamizar os planos de segurança e de contingência referentes às instalações e equipamentos do Comando de Polícia.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.
3 - Oficiais a que se refere o presente despacho:
3.1 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.os 1.1 a 1.15 - subintendente José do Nascimento Salvado Lopes, 2.º comandante do Comando de Polícia da Guarda;
3.2 - Competência para a prática dos actos previstos no n.º 1.16 - subintendente José Manuel Dente Fernandes, responsável das áreas de administração e finanças e logística e apoio geral;
3.3 - Competência para a prática dos actos previstos nos n.os 1.17 e 1.18:
a) Comissário Nélson Henrique Barbeira Cardoso, responsável pela Área de Operações e Segurança;
b) Comissário Artur Miguel Mareio Massa, comandante da Secção de Investigação Criminal.
4 - As competências previstas nos n.os 1.6, 1.8 a 1.12, 1.15 e 1.16 poderão ser exercidas nas ausências e impedimentos dos delegados pelo responsável pela Área de Operações e Segurança, comissário Nélson Henrique Barbeira Cardoso.
5 - As competências ora delegadas são susceptíveis de subdelegação.
17 de Novembro de 2005. - O Comandante, Paulo Jorge Gonçalves Sampaio.