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Despacho (extracto) 24800/2005, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 800/2005 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Fevereiro de 2005 da reitora da Universidade de Aveiro:

Doutor Alexandre Carlos Morgado Correia - contratado como professor auxiliar convidado além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por um ano, por urgente conveniência de serviço, a partir de 2 de Fevereiro de 2005, inclusive.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico, reunido em 2 de Fevereiro de 2005, com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados dos Doutores José Fernando Ferreira Mendes, professor associado com agregação da Universidade de Aveiro, Alfredo Moreira Caseiro Rocha, professor associado da Universidade de Aveiro, e Vítor Brás de Sequeira Amaral, professor associado da Universidade de Aveiro, e com base nesses pareceres favoráveis e na análise do curriculum vitae do candidato, é de parecer que o Doutor Alexandre Carlos Morgado Correia, pelo seu currículo profissional no domínio da astronomia, sistemas dinâmicos e evolução planetária, e pela sua preparação técnica e pela sua acção pedagógica a nível de astronomia e astrofísica, reúne os requisitos necessários ao exercício da docência como professor auxiliar convidado.

O Presidente do Conselho Científico, Joaquim Manuel Vieira.

11 de Novembro de 2005. - O Administrador, José da Cruz Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2358143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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