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Despacho (extracto) 24799/2005, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 799/2005 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Fevereiro de 2005 da reitora da Universidade de Aveiro:

Doutor Manuel Carlos Serrano Pinto - contratado como professor catedrático convidado, a título gratuito além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, por um ano, por urgente conveniência de serviço, a partir de 2 de Fevereiro de 2005, inclusive.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico, reunido em 2 de Fevereiro de 2005, com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados dos Doutores Fernando Joaquim Fernandes Tavares da Rocha, professor catedrático da Universidade de Aveiro, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus, professor catedrático da Universidade de Aveiro, e Joaquim Renato Ferreira Araújo, professor catedrático aposentado da Universidade de Aveiro, e com base nesses pareceres favoráveis e na análise do curriculum vitae do candidato, é de parecer que o Doutor Manuel Carlos Serrano Pinto, pelo seu currículo profissional no domínio das Geociências e das Ciências Ambientais, e pela sua preparação técnica e pela sua acção pedagógica a nível de cargos de gestão, docência e investigação, reúne os requisitos necessários ao exercício da docência como professor catedrático convidado.

O Presidente do Conselho Científico, Joaquim Manuel Vieira.

11 de Novembro de 2005. - O Administrador, José da Cruz Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2358142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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