de 18 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:1 - Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2966.º, n.º 14 «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comparticipação da província nos encargos com a publicação e editais relativos a abonos devidos a funcionários e pensionistas falecidos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
2 - Reforçar com a importância de 2000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 277.º, n.º 9, alínea j) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Despesas com a publicação de éditos insertos no Diário do Governo relativos a abonos devidos a funcionários e pensionistas falecidos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 248.º, n.º 2 «Serviços de fomento - Centro de Informação e Turismo - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais do Estado de Moçambique e de Macau. - Sacramento Monteiro.