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Portaria 540/72, de 18 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor do Estado de Moçambique e de Macau.

Texto do documento

Portaria 540/72

de 18 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1 - Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2966.º, n.º 14 «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comparticipação da província nos encargos com a publicação e editais relativos a abonos devidos a funcionários e pensionistas falecidos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2 - Reforçar com a importância de 2000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 277.º, n.º 9, alínea j) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Despesas com a publicação de éditos insertos no Diário do Governo relativos a abonos devidos a funcionários e pensionistas falecidos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 248.º, n.º 2 «Serviços de fomento - Centro de Informação e Turismo - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais do Estado de Moçambique e de Macau. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/18/plain-235808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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