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Decreto 224/74, de 28 de Maio

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Sumário

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Texto do documento

Decreto 224/74

de 28 de Maio

Usando da faculdade conferida pelo n.º 13 do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do artigo 11.º do Decreto 203/74, de 15 de Maio, tenho por bem decretar o seguinte:

Artigo 1.º O Ministério da Coordenação Económica passa a superintender nos seguintes serviços e organismos: Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa, Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, Centro de Estudos de Planeamento, Conselho Nacional de Produtividade e Inspecção da Gestão das Participações do Estado.

Art. 2.º A Comissão Portuguesa para o Decénio Hidrológico Internacional passa a ficar integrada no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

Art. 3.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos.

Assinado em 27 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/28/plain-235805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235805.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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