de 28 de Maio
Usando da faculdade conferida pelo n.º 13 do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do artigo 11.º do Decreto 203/74, de 15 de Maio, tenho por bem decretar o seguinte:Artigo 1.º O Ministério da Coordenação Económica passa a superintender nos seguintes serviços e organismos: Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa, Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, Centro de Estudos de Planeamento, Conselho Nacional de Produtividade e Inspecção da Gestão das Participações do Estado.
Art. 2.º A Comissão Portuguesa para o Decénio Hidrológico Internacional passa a ficar integrada no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.
Art. 3.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos.
Assinado em 27 de Maio de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.