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Portaria 536/72, de 15 de Setembro

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Sumário

Manda abonar determinada quantia à Embaixada de Portugal na Haia, para pagamento ao pessoal assalariado.

Texto do documento

Portaria 536/72

de 15 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal na Haia, com efeitos a partir de 1 de Julho do ano corrente, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria 106/72, de 22 de Fevereiro:

... Florins Secretária ... 1500 Secretário ... 1500 Dactilógrafo ... 1000 Dactilógrafo ... 1000 Tradutor ... 700 Zelador ... 800 Porteiro ... 650 Jardineiro ... 500 Servente ... 450 ... 8100 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Agosto de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/15/plain-235779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-22 - Portaria 106/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1972, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que neles presta serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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