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Aviso DD3727, de 25 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo da Suécia depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção de Viena sobre relações consulares.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado-Geral da Organização das Nações Unidas, o Governo da Suécia depositou, em 19 de Março de 1974, o seu instrumento de ratificação da Convenção de Viena sobre relações consulares, adoptado em 24 de Abril de 1963, com a seguinte reserva:

Com respeito ao parágrafo 1 dos artigos 35.º e 58.º, a Suécia não concede aos postos consulares dirigidos por um funcionário consular honorário o direito de utilizar os correios diplomáticos ou consulares e a mala diplomática ou consular; não concede igualmente aos governos, missões diplomáticas e outros postos consulares o direito de utilizar estes meios para comunicação com os postos consulares dirigidos por um funcionário consular honorário, com excepção dos casos particulares em que a Suécia o possa ter consentido.

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 15 de Maio de 1974. - O Director-Geral, Humberto Alves Morgado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/25/plain-235759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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