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Decreto 353/72, de 12 de Setembro

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Sumário

Aprova os quadros do pessoal do Gabinete do Limpopo.

Texto do documento

Decreto 353/72

de 12 de Setembro

Estabelece o artigo 12.º do Decreto-Lei 140/72, de 29 de Abril, que os quadros de pessoal do Gabinete do Limpopo sejam aprovados por decreto do Ministro do Ultramar;

Havendo a maior urgência na aprovação dos referidos quadros, a fim de facultar ao Gabinete o recrutamento do pessoal necessário ao exercício das suas atribuições;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º São aprovados os quadro do pessoal do Gabinete do Limpopo, constantes dos mapas anexos a este diploma e que dele fazem parte integrante.

Art. 2.º Os quadros do pessoal constante do mapa III, relativo aos Serviços de Fiscalização da Construção da Barragem de Massingir, são de carácter temporário e o provimento do pessoal nele previsto far-se-á em comissão de serviço ou por contrato.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Do MAPA I ao MAPA III

(ver documento original) O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/12/plain-235739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-29 - Decreto-Lei 140/72 - Ministério do Ultramar - Conselho Superior de Fomento Ultramarino

    Cria na província de Moçambique o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Bacia do Limpopo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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