de 12 de Setembro
Estabelece o artigo 12.º do Decreto-Lei 140/72, de 29 de Abril, que os quadros de pessoal do Gabinete do Limpopo sejam aprovados por decreto do Ministro do Ultramar;Havendo a maior urgência na aprovação dos referidos quadros, a fim de facultar ao Gabinete o recrutamento do pessoal necessário ao exercício das suas atribuições;
Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo 1.º São aprovados os quadro do pessoal do Gabinete do Limpopo, constantes dos mapas anexos a este diploma e que dele fazem parte integrante.
Art. 2.º Os quadros do pessoal constante do mapa III, relativo aos Serviços de Fiscalização da Construção da Barragem de Massingir, são de carácter temporário e o provimento do pessoal nele previsto far-se-á em comissão de serviço ou por contrato.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 4 de Setembro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Do MAPA I ao MAPA III
(ver documento original) O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.