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Aviso 8118/2005, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 8118/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, na sequência de deliberações de Câmara, foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com os seguintes trabalhadores e efeitos:

Pedro Luqueia de Santarém, técnico superior de 2.ª classe, engenheiro mecânico - com efeitos a 7 de Outubro de 2005.

Carlos Manuel Martins Selidónio, técnico superior de 2.ª classe, engenheiro electrónico - com efeitos a 6 de Outubro de 2005.

Vítor Ricardo Martins Campante, António Dias Baião Palminha, Maria Guiomar Caldeira Antunes, Mário João Cardoso Paixão, Manuel Henrique dos Santos Pólvora, Hermínia de Lurdes Marques Leite, Cecília do Carmo da Costa Vinagre, Laura Joaquina dos Santos Louceiro, Elsa Maria Silva Duarte e Rosalina Maria Garcia P. R. dos Santos, cantoneiros de limpeza - com efeitos a 3 de Outubro de 2005.

30 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Emídio Xavier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2357380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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