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Portaria 527/72, de 11 de Setembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo uma importância mensal para ocorrer ao pagamento de salário de uma dactilógrafa.

Texto do documento

Portaria 527/72

de 11 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor seja abonada à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Julho do ano corrente, e além das importâncias constantes da Portaria 491/72, de 24 de Agosto, a quantia mensal de 1850 coroas suecas para ocorrer ao pagamento de salário de uma dactilógrafa.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Agosto de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/11/plain-235732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-24 - Portaria 491/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo uma quantia mensal destinada a ocorrer ao pagamento de salários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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