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Portaria 525/72, de 7 de Setembro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 174/72, que aprovou, para ratificação, a Convenção n.º 88, relativa à Organização do Serviço de Emprego.

Texto do documento

Portaria 525/72

de 7 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas a Decreto-Lei 174/72, de 24 de Maio.

Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/07/plain-235726.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-24 - Decreto-Lei 174/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego, concluída a 9 de Julho de 1948 pela 31.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em S. Francisco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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