Portaria 525/72, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete dos Negócios Políticos
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Fonte: Diário do Governo n.º 209/1972, Série I de 1972-09-07.
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Data:
1972-09-07
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Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 174/72, que aprovou, para ratificação, a Convenção n.º 88, relativa à Organização do Serviço de Emprego.
Portaria 525/72
de 7 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas a
Decreto-Lei 174/72, de 24 de Maio.
Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/07/plain-235726.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235726.dre.pdf .
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1972-05-24 -
Decreto-Lei
174/72 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego, concluída a 9 de Julho de 1948 pela 31.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em S. Francisco.
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