Decreto-lei 209/74, de 21 de Maio
-
Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 118/1974, Série I de 1974-05-21.
-
Data:
1974-05-21
-
Secções desta página::
Revoga o § 4.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42792 de 31 de Dezembro de 1959, que fixou os vencimentos e abonos do pessoal das tropas pára-quedistas.
Decreto-Lei 209/74
de 21 de Maio
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o § 4.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 42792, de 31 de Dezembro de 1959.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/21/plain-235706.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235706.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/235706/decreto-lei-209-74-de-21-de-maio