Portaria 523/72
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
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Ministério das Finanças, 28 de Agosto de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.