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Portaria 523/72, de 6 de Setembro

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Sumário

Transfere verbas nos orçamentos de diversos Ministérios.

Texto do documento

Portaria 523/72
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original)
Ministério das Finanças, 28 de Agosto de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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