Portaria 522/72
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 28 de Agosto de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.