Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
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1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Agosto de 1972. - O Chefe, José de Sousa Nunes Ferreira.