Portaria 520/72
de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1.º Elevar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da receita do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1972:
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 2.º "Quotização das províncias ultramarinas»:
a) Angola ... 103089$00
b) Moçambique ... 85048$00
c) Macau ... 3863$00
... 192000$00
2.º Abrir um crédito especial da importância de 192000$00, em adicional ao orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1972, destinado ao pagamento do subsídio de renda de casa aos magistrados que prestam serviço no referido Conselho, tomando como contrapartida o aumento da receita prevista no n.º 1.º
Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.