Portaria 519/72
de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos do ensino primário oficial nas seguintes localidades da República da França:
Área consular de Paris:.
1 curso no 18.º Arrondissement.
1 curso no 19.º Arrondissement.
1 curso no 20.º Arrondissement.
2 cursos em Boulogne-Billancourt (Renault).
1 curso em Eaubonne.
1 curso em Bezons.
1 curso em Corneille en Parisis.
1 curso em Senlis.
Área consular de Versalhes:
1 curso em Essonne.
1 curso em Yvelines.
1 curso em Sartrouville.
1 curso em Massy.
Área consular de Leão:
1 curso em Saint-Priest.
1 curso em Vaulx-en-Velin.
1 curso em Pont de Cheruy.
1 curso em Saint-Étienne.
1 curso em Annecy.
1 curso em Annemasse.
1 curso em Chambery.
Área consular de Marselha:
1 curso em Marselha.
1 curso em Cassis.
1 curso em Valence.
1 curso em Luynes (Aix-en-Provence).
1 curso em Besse.
1 curso em Martigues-Port-de-Bouc-Fos.
1 curso em Nice.
1 curso em Cavalaire (Saint-Tropez).
1 curso em Montpellier.
1 curso em Nîmes.
Área consular do Havre:
2 cursos na cidade do Havre.
2 cursos em Amiens.
Área consular de Estrasburgo:
1 curso em Estrasburgo.
1 curso em Schiltigheim.
1 curso em Hoenheim.
1 curso em Souffluheim.
1 curso em Selestat.
1 curso em Colmar.
Área consular de Tours:
2 cursos em Tours.
1 curso em Blois.
1 curso em Cholet.
Área consular de Bordéus:
2 cursos em Bordéus.
Área consular de Clermont-Ferrand:
2 cursos em Brive.
2 cursos em Montluçon.
1 curso em Riam.
1 curso em Volvic.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, 26 de Agosto de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.