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Decreto-lei 198/74, de 14 de Maio

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Sumário

Estabelece normas respeitantes ao preenchimento do cargo de comandante-geral da Polícia de Segurança Pública e considera investido nele, com dispensa de quaisquer formalidades legais, o actual comandante-geral.

Texto do documento

Decreto-Lei 198/74

de 14 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O cargo de comandante-geral da Polícia de Segurança Pública poderá ser desempenhado por oficial de qualquer arma do Exército, do activo ou da reserva, de patente não inferior à de coronel.

2. Em relação aos oficiais de igual patente em serviço na corporação, o comandante-geral da Polícia de Segurança Pública será considerado o mais antigo.

Art. 2.º O actual comandante-geral da Polícia de Segurança Pública considera-se investido neste cargo desde a data de apresentação naquela corporação, com dispensa de quaisquer formalidades legais.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 13 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/14/plain-235677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235677.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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