Decreto-lei 198/74, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 112/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-05-14.
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Data:
1974-05-14
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Estabelece normas respeitantes ao preenchimento do cargo de comandante-geral da Polícia de Segurança Pública e considera investido nele, com dispensa de quaisquer formalidades legais, o actual comandante-geral.
Decreto-Lei 198/74
de 14 de Maio
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. O cargo de comandante-geral da Polícia de Segurança Pública poderá ser desempenhado por oficial de qualquer arma do Exército, do activo ou da reserva, de patente não inferior à de coronel.
2. Em relação aos oficiais de igual patente em serviço na corporação, o comandante-geral da Polícia de Segurança Pública será considerado o mais antigo.
Art. 2.º O actual comandante-geral da Polícia de Segurança Pública considera-se investido neste cargo desde a data de apresentação naquela corporação, com dispensa de quaisquer formalidades legais.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 13 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/14/plain-235677.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235677.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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