A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 514/72, de 1 de Setembro

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Sumário

Adita ao orçamento da receita do Hospital do Ultramar importâncias no total de 5800000$00 e abre um crédito especial da mesma importância para reforço do orçamento de despesa daquele Hospital.

Texto do documento

Portaria 514/72

de 1 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1.º Aditar ao orçamento da receita do Hospital do Ultramar para a ano económico de 1972 as importâncias que se indicam, provenientes das contribuições extraordinárias concedidas pelas províncias ultramarinas no ano em curso:

CAPÍTULO 2.º

Artigo 8.º «Contribuições extraordinárias das províncias ultramarinas»:

a) Angola ... 3114136$00 b) Moçambique ... 2569168$00 c) Macau ... 116696$00 ... 5800000$00 2.º Abrir um crédito especial da importância de 5800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2, alínea g) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Equipamento de novas instalações e serviços», do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico, tomando como contrapartida a receita prevista no n.º 1.º Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/01/plain-235659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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