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Despacho 17676/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Designa o primeiro-secretário de embaixada Gonçalo Nuno Gamito Beija Teles Gomes como conselheiro político junto do Representante Especial das Nações Unidas para o Chade e República Centro-Africana (MINURCAT).

Texto do documento

Despacho 17676/2008

Atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, determino, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro de 1998, e após parecer favorável do conselho diplomático, na sua 171.ª sessão, que o primeiro-secretário de embaixada da carreira diplomática Gonçalo Nuno Gamito Beija de Teles Gomes seja designado, em regime de secondment, conselheiro político junto do Representante Especial das Nações Unidas para o Chade e República Centro-Africana (MINURCAT), com efeitos desde 15 de Agosto de 2008.

19 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/01/plain-235636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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