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Deliberação 1772/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Publica a 355.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa à utilização da ISCED-1997 no âmbito do Sistema Estatístico Nacional e para efeitos de resposta a questionários internacionais.

Texto do documento

Deliberação 1772/2008

355.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística Utilização da ISCED-1997 no âmbito do Sistema Estatístico Nacional e para efeitos de resposta a questionários internacionais Considerando a aprovação pela Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão (SPPCD) da 278.ª Deliberação do CSE, em Setembro de 2004, a qual se refere à utilização da International Standard Classification of Education (ISCED 1997) no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, para fins de reporte estatístico internacional.

Considerando que a 278.ª Deliberação recomenda aos Ministérios da Educação e da Ciência Tecnologia e do Ensino Superior que procedam à tradução da ISCED 1997 para Português, e estabelece o quadro de equivalências entre o Sistema Educativo Português e esta classificação internacional.

Considerando que, na sequência da aprovação da 19.ª Decisão pela Secção Permanente de Estatísticas Demográficas Sociais das Famílias e do Ambiente (SPEDSFA), de 10 de Julho de 2007, reiniciou as suas actividades o Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Educação e Formação (GTEEF), com mandato e composição reajustados.

Considerando que o mandato do GTEEF prevê transpor para língua Portuguesa o texto da ISCED 1997, de acordo com a respectiva alínea g), que se transcreve:

g) Acompanhar o processo de tradução da ISCED para português, a realizar pelos Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos termos da 278.ª Deliberação do CSE.

Considerando também a proposta apresentada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior (MCTES), na reunião da Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2011, realizada em 15 de Novembro de 2007, de, paralelamente com a tradução, analisar e rever a classificação dos graus de ensino, designadamente ensino superior, que consta da 278.ª Deliberação.

Revisão que permitirá adequar essa classificação ao sistema internacional actualmente em fase de implementação, designado como "Processo de Bolonha".

Considerando como pressupostos objectivos da necessidade de revisão da classificação dos graus de ensino superior, as alterações introduzidas na Lei de Bases do Sistema Educativo (49/2005 de 30 de Agosto e Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março), destinadas a potenciar a internacionalização das ofertas formativas do ensino superior português no âmbito do "Processo de Bolonha", tendo nomeadamente adoptado o modelo de organização do ensino superior em três ciclos de estudo e o sistema europeu de créditos curriculares.

Procedeu o GTEEF, no quadro do seu mandato, do pedido do MCTES, e das competências técnicas das entidades representadas, à tradução da classificação ISCED versão de 1997, e à discussão sobre a revisão da classificação de equivalências de ensino superior, tendo aprovado, respectivamente, as Recomendações n.º 1 e 2.

Considerando, por um lado, que a adopção da tradução para português da versão da ISCED 1997 não apresenta quaisquer dificuldades de implementação mas, por outro, que a nova forma de classificação de equivalências terá implicações directas na comparação internacional da informação estatística sobre "educação e formação" no ensino superior, nomeadamente a obtida através dos Censos 2011 ou do Inquérito ao Emprego.

A Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, na reunião de 27 de Maio de 2008 e no âmbito das suas competências, após considerar os diversos argumentos introduzidos pelas Recomendações apresentadas pelo GTEEF e a necessidade de se produzir uma orientação para o SEN sobre a utilização da ISCED 1997, delibera:

a) Aprovar a tradução para Língua Portuguesa da ISCED 1997, recomendando às entidades que integram o Sistema Estatístico Nacional e produzem estatísticas na área da educação e formação, a sua utilização.

b) Dar um acordo de princípio para que as entidades que integram o Sistema Estatístico Nacional e produzem estatísticas na área da educação e formação, adoptem, nomeadamente para efeitos de reporte internacional, o seguinte quadro de equivalências:

(ver documento original)

c) Reconhecer que a efectivação da aplicação desta tabela no âmbito da produção e difusão de estatísticas pelo SEN terá ainda que ser precedida da realização de estudos técnicos que permitam avaliar as implicações da sua implementação (nomeadamente pela existência de eventuais quebras de séries ou da possibilidade da sua revisão em resultado da revisão do Processo de Bolonha) e que definam como decorrerá, aos mais diversos níveis, o processo de transição para o novo modelo de classificação.

A análise será realizada por um Grupo Técnico constituído pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (que coordena), Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministério da Educação.

Os trabalhos, que a Secção acompanhará através de informações a prestar pelo Grupo Técnico, deverão realizar-se com o objectivo de permitir que o novo quadro de equivalências seja aplicado, de forma o mais generalizada possível, a partir de 1 de Janeiro de 2009.

d) Publicitar no Diário da República a aprovação da presente deliberação, acompanhada da indicação de como e onde pode ser obtida a correspondente versão traduzida da classificação.

11 de Junho de 2008. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos.

- A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/01/plain-235632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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