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Declaração DD9559, de 11 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 191/74, que estabelece medidas de carácter transitório que assegurem o regular abastecimento do País em produtos essenciais e que evitem, simultaneamente, qualquer tentativa ilícita de transferência de capitais para o exterior através de processos de facturação incorrecta de operações de importação ou de exportação.

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, pela Junta de Salvação Nacional, o Decreto-Lei 191/74, de 6 de Maio, determina-se que nele se faça a seguinte rectificação:

No mapa II, onde se lê:

27.10.07.14 fuelóleo pesado (incluindo fornecimentos à navegação).

deve ler-se:

27.10.07.14 fuelóleo pesado (não incluindo fornecimentos à navegação).

Junta de Salvação Nacional, 11 de Maio de 1974. - Pelo Presidente, António Rosa Coutinho, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/11/plain-235622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-06 - Decreto-Lei 191/74 - Junta de Salvação Nacional

    Estabelece medidas de carácter transitório que assegurem o regular abastecimento do País em produtos essenciais e que evitem, simultaneamente, qualquer tentativa ilícita de transferência de capitais para o exterior através de processos de facturação incorrecta de operações de importação ou de exportação. Cria no Ministério das Finanças uma comissão ad hoc que se designará Comissão de Contrôle do Comércio Externo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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