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Deliberação 1555/2005, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1555/2005. - Deliberação social unânime. - Aos 19 dias do mês de Setembro de 2005, de acordo com a vontade expressa pelo Estado Português, devidamente representado pela licenciada Ana Beatriz de Azevedo Dias Antunes Freitas, nos termos do despacho conjunto do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e do Secretário de Estado da Saúde de 12 de Setembro de 2005, na qualidade de accionista único do Hospital de São Bernardo, S. A., sociedade com sede em Setúbal, na Rua de Camilo Castelo Branco, número de identificação de pessoa colectiva 506361446, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Setúbal sob o n.º 07137, com o capital social de Euro 29 930 000.

Considerando que, no âmbito da reforma do sector da saúde, o Hospital de São Bernardo, S. A., e o Hospital Ortopédico de Sant'Iago do Outão irão a breve trecho constituir um centro hospitalar;

Considerando que, nesse contexto, e numa situação transitória, é benéfico que os dois hospitais tenham uma gestão unificadora:

Nos termos do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, é tomada a seguinte deliberação social unânime por escrito:

1 - Destituir os actuais membros do conselho de administração do Hospital de São Bernardo, S. A., engenheiro Alexandre Mário Duarte Reis de Oliveira, Dr. Joaquim António Oliveira Bajanca e Dr. Joaquim Maria Dias Gonçalves, respectivamente presidente, vogal executivo e vogal não executivo daquele órgão social.

2 - Eleger os seguintes membros para o conselho de administração do Hospital de São Bernardo, S. A., até ao final do mandato em curso (2003-2005):

Presidente - Dr. Alfredo Afonso de Lacerda Cabral.

Vogal executivo - Dr. José Carlos Freixinho.

Vogal não executivo - Dr. Rui António Correia Monteiro.

3 - Autorizar o Dr. Alfredo Afonso de Lacerda Cabral, presidente desta sociedade, a acumular estas funções com as de presidente do conselho de administração do Hospital Ortopédico de Sant'Iago do Outão, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93. Tal autorização fundamenta-se na necessidade e interesse do accionista em racionalizar os recursos dos hospitais em causa, uma vez que os mesmos irão constituir um centro hospitalar.

Esta deliberação produz efeitos desde 19 de Setembro de 2005.

A presente deliberação deverá ser passada ao livro de actas da assembleia geral da sociedade.

19 de Setembro de 2005. - A Representante do Accionista, Ana Beatriz Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2356126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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