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Portaria 566/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Define que o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2008, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 566/2008

de 30 de Junho

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.

Para a definição desse período crítico relevam não só o regime termopluviométrico nacional, função do seu clima, mas também o histórico das ocorrências de incêndios nas diferentes regiões de Portugal continental e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Atendendo à evolução dos factores de perigosidade meteorológica de incêndio florestal no corrente ano e ao previsível aumento do número de ocorrências com causalidade antrópica, importa definir atempadamente o período crítico, assegurando a eficaz utilização dos recursos afectos à vigilância, detecção, alerta, primeira intervenção, combate e rescaldo de incêndios florestais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea q) do artigo 3.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, o seguinte:

1.º Definir que o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2008, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro.

2.º Durante o período crítico referido no número anterior são asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Junho de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/30/plain-235612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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