de 30 de Junho
Pela Portaria 1059/2002, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Serra (processo 2965-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 757,4663 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Crespo.Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Serra (processo 2965-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores do Crespo, com o número de identificação fiscal 504767852 e sede na Quinta de São Pedro - Zona Sul - 7830 Serpa, a zona de caça associativa de Vale de Medronho (processo 4853-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 799 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 1059/2002, de 20 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)