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Portaria 562/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Serra (processo n.º 2965-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Crespo a zona de caça associativa de Vale de Medronho, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 4856-DGRF).

Texto do documento

Portaria 562/2008

de 30 de Junho

Pela Portaria 1059/2002, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Serra (processo 2965-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 757,4663 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Crespo.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Serra (processo 2965-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores do Crespo, com o número de identificação fiscal 504767852 e sede na Quinta de São Pedro - Zona Sul - 7830 Serpa, a zona de caça associativa de Vale de Medronho (processo 4853-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 799 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1059/2002, de 20 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/30/plain-235608.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Portaria 1059/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Serra pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Crespo (processo nº 2965-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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