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Portaria 331/74, de 6 de Maio

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar português o Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril.

Texto do documento

Portaria 331/74

de 6 de Maio

Manda a Junta de Salvação Nacional, no uso dos poderes legislativos que competem ao Governo, o seguinte:

1.º É extensivo ao ultramar português o Decreto-Lei 173/74, de 26 de Abril.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional.

Publique-se.

Junta de Salvação Nacional, 6 de Maio de 1974. - O Presidente, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicada em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/06/plain-235534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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