A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 188/74, de 6 de Maio

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Sumário

Prorroga até 31 de Maio todos os prazos que tenham terminado depois de 24 de Abril último ou venham a terminar antes do fim do corrente mês para o pagamento ou entrega de contribuições e impostos ou outras receitas fiscais, bem como para a apresentação de declarações ou participações ou para o cumprimento de quaisquer outras obrigações fiscais.

Texto do documento

Decreto-Lei 188/74

de 6 de Maio

Considerando que a ocorrência de certas dificuldades no cumprimento de obrigações tributárias, nos últimos dias, implicou para alguns contribuintes situações injustas cujos efeitos importa evitar;

Nestes termos:

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São prorrogados até 31 de Maio todos os prazos que tenham terminado depois de 24 de Abril findo ou venham a terminar antes do fim do corrente mês para o pagamento ou entrega de contribuições e impostos ou outras receitas fiscais, bem como para a apresentação de declarações ou participações ou para o cumprimento de quaisquer outras obrigações fiscais.

2. Pelo período da prorrogação não serão contados juros de mora e, dentro desse período, será admitido o pagamento de quaisquer execuções fiscais instauradas posteriormente a 24 de Abril sem custas nem encargos processuais.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 6 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/06/plain-235531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235531.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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