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Despacho 16253/2008, de 13 de Junho

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Sumário

Determina quais os territórios abrangidos pelo Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) e a sua dotação orçamental.

Texto do documento

Despacho 16253/2008

Pela Portaria 396/2007, de 2 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 285/2008, de 10 de Abril, foi criado o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, adiante designado por Programa CLDS.

Este Programa tem por finalidade, por um lado, promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissectorial e integrada, através de acções a executar em parceria, e, por outro lado, combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos.

Deste modo, o Programa CLDS além de contemplar eixos estratégicos de intervenção e exigir a realização de acções obrigatórias de combate à pobreza e à exclusão, pretende garantir uma maior coesão territorial e uma mudança social nos territórios mais deprimidos, através de estruturas de parceria em que os municípios assumem o seu papel institucional de responsabilidade sobre a intervenção naqueles territórios.

Determinam, por isso, os n.os 3 e 4 do artigo 4.º da referida portaria, bem como o n.º 2 da norma iv do Regulamento do Programa CLDS, que os territórios a abranger pelo contratos locais de desenvolvimento social (CLDS) e a dotação orçamental do Programa são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Neste contexto, torna-se necessário determinar quais os territórios a abranger pelos CLDS e qual a dotação orçamental máxima para o seu desenvolvimento.

Assim, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Portaria 396/2007, de 2 de Abril, bem como o n.º 2 da norma iv do Regulamento do Programa CLDS, determina-se o seguinte:

1 - São abrangidos pelo Programa CLDS os contratos locais de desenvolvimento social a executar nos seguintes territórios:

Território - Charneca e zona envolvente no concelho de Lisboa;

Território - freguesia de Camarate, no concelho de Loures;

Território - Bairro do Olival de Fora e Urbanização do Vale de Arcena e zonas envolventes no concelho de Vila Franca de Xira;

Território - Urbanização Tapada das Mercês e zona envolvente no concelho de Sintra;

Território - vertente sul, constituída pelos Bairros Serra da Luz, Encosta da Luz, Quinta do Zé Luís, Vale do Forno e Quinta das Arrombas e zonas envolventes no concelho de Odivelas;

Território - Cidade Sol e Quinta da Mina e zonas envolventes no concelho do Barreiro;

Território - Quinta do Cabral e Quinta da Boa Hora e zonas envolventes no concelho do Seixal;

Território - Bairros da Bela Vista, Manteigadas e Viso e zonas envolventes no concelho de Setúbal;

Território - Bairro Calouste Gulbenkian/Adroana e zonas envolventes no concelho de Cascais;

Território - Bairro dos Barronhos e zonas envolventes no concelho de Oeiras;

Território - concelho de Alcácer do Sal.

2 - A dotação orçamental afecta aos territórios previstos no presente despacho ascende a (euro) 6 534 954.

3 - Por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, a dotação orçamental pode ser de valor superior ao previsto no número anterior, de harmonia com o disposto nos n.os 4.3 a 4.5 do anexo ao despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de 26 de Maio de 2008, divulgado no sítio da Internet da Segurança Social.

4 - Da dotação orçamental prevista no n.º 2, 1,3 % destinam-se aos encargos inerentes à gestão do Programa CLDS, que é assegurada pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2008.

3 de Junho de 2008. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/13/plain-235511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235511.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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