Despacho 17287/2008, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 122, de 26.06.2008, Pág. 27899
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Data:
2008-06-26
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Fixa em (euro)105, (euro)90 e (euro)75 os montantes das senhas de presença a que têm direito, respectivamente, o presidente, os vice-presidentes e os demais membros do conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.).
Despacho 17287/2008
Na sequência da publicação da nova orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), aprovada pelo
Decreto-Lei 47/2007, de 27 de Fevereiro, torna-se necessário fixar o montante das senhas de presença a que têm direito os membros do respectivo conselho interprofissional.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 47/2007, de 27 de Fevereiro, são fixados em (euro)105, (euro)90 e (euro)75 os montantes das senhas de presença a que têm direito, respectivamente, o presidente, os vice-presidentes e os demais membros do conselho interprofissional do IVDP, I. P.
5 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
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