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Edital (extrato) 1151/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1151/2015

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

António José Ferreira Sousa Correia Santos, Presidente da Câmara Municipal de Peniche:

Faz público que, não tendo sido apresentada qualquer reclamação no período de apreciação pública, divulgado pelo aviso 9080/2015, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto, o Regulamento municipal de apoio ao associativismo, cujo projeto fora aprovado pela Câmara Municipal de Peniche em 5 de outubro de 2015, se encontra aprovado, nos termos da deliberação 55/2015, tomada pela Assembleia Municipal de Peniche, em sua sessão extraordinária de 23 de outubro de 2015, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.

Mais torna público que o regulamento poderá ser consultado na internet, na página do Município de Peniche e no edifício dos Paços do concelho.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Josseléne Nunes Teodoro, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

1 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

309185793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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