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Despacho 15322/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Alteração da Estrutura Orgânica do Município de Lagos

Texto do documento

Despacho 15322/2015

Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal em reunião de 2 de dezembro de 2015, deliberou aprovar a alteração da Estrutura Orgânica do Município de Lagos, conforme documento que se anexa.

Alteração da Estrutura Orgânica do Município de Lagos

A presente alteração mantém a anterior sistematização da Estrutura Orgânica do Município de Lagos, apresentando as seguintes modificações:

a) Na parte que respeita ao modelo orgânico (Título I, Capítulo I, artigos 1.º, 1.º-A e 1.º-B), que passa a ser misto, mantendo-se a estrutura hierarquizada, composta por unidades orgânicas flexíveis e passando a incluir uma estrutura matricial, composta por uma Equipa Multidisciplinar, a criar por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Presidente da Câmara.

b) No que concerne ao conteúdo funcional da Unidade Técnica de Fiscalização, relativamente às funções de obras, loteamentos, águas e saneamento, que transitam para a esfera da Unidade Técnica de Obras Particulares (Capítulo III, Secção III, artigos 19.º, 20.º e 21.º), para operacionalização das alterações recentemente introduzidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, as quais implicaram a redução das atividades de controlo prévio das operações urbanísticas e o reforço e alargamento da abrangência das atividades de fiscalização.

Nessa conformidade, o artigo 1.º é desdobrado em dois novos artigos (1.º-A e 1.º-B) e procede-se à alteração dos artigos 19.º, 20.º [para retificação de um lapso existente na alínea f), relativo à designação do serviço] e 21.º, nos termos a seguir indicados:

Estrutura Orgânica do Município de Lagos

TÍTULO I

Modelo Orgânico Misto

CAPÍTULO I

[...]

Artigo 1.º

Caraterização da estrutura

A organização dos serviços do Município de Lagos obedece ao modelo orgânico misto, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível, composta por unidades orgânicas flexíveis, e por uma estrutura matricial, composta por uma equipa multidisciplinar.

Artigo 1.º-A

Estrutura hierarquizada flexível

1 - A estrutura hierarquizada flexível é composta por 4 unidades orgânicas, diretamente dependentes do Presidente da Câmara, a que correspondem as divisões municipais, e por 12 unidades orgânicas, designadas por unidades técnicas, integradas nas divisões municipais.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 1.º-B

Estrutura matricial

1 - A estrutura matricial é composta por uma equipa multidisciplinar, diretamente dependente do Presidente da Câmara.

2 - A equipa multidisciplinar é criada, alterada e extinta por deliberação da Câmara Municipal, à qual compete, igualmente, a definição das respetivas atribuições e competências, constituição, designação dos membros e da chefia.

3 - A equipa multidisciplinar é chefiada por um chefe de equipa, cujo estatuto remuneratório é equiparado ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau.

4 - A criação, alteração ou extinção da equipa multidisciplinar, no âmbito da estrutura matricial, visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo dos custos e resultados.

Artigo 19.º

[...]

1 - [...]

a) Realizar ações de fiscalização com vista ao cumprimento legal e regulamentar das atividades exercidas na área do município sujeitas a controlo municipal, nomeadamente, no que respeita ao acompanhamento da ocupação do espaço público, publicidade, horários de funcionamento dos estabelecimentos, ruído, venda ambulante e ambiente, que contribuam para a qualidade de vida dos cidadãos;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Promover o desenvolvimento dos procedimentos administrativos que se prendem com o controlo municipal de atividades diversas, nomeadamente, de comércio, serviços e restauração, atividades ruidosas, atividades desportivas, recintos improvisados e itinerantes, ocupação dos cemitérios, mercados municipais e espaço público.

Artigo 20.º

[...]

À unidade técnica de planeamento e desenvolvimento, dirigida por um dirigente intermédio de 4.º grau, coordenador hierarquicamente dependente do chefe de divisão, compete especificamente:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Disponibilizar a informação geográfica no Portal da Autarquia em articulação com o Gabinete de Informática;

h) [...]

Artigo 21.º

Unidade técnica de obras particulares

À unidade técnica de obras particulares, dirigida por um dirigente intermédio de 4.º grau, coordenador hierarquicamente dependente do chefe de divisão, compete especificamente:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Realizar ações de fiscalização com vista ao cumprimento legal e regulamentar das operações urbanísticas promovidas na área do município, não incumbidas a outros serviços, nomeadamente no que respeita ao acompanhamento das obras particulares de edificação e loteamentos urbanos, água e saneamento;

e) Anterior alínea d);

f) Anterior alínea e);

g) Anterior alínea f).

4 de dezembro de 2015. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

209180795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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