Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14908/2015, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aviso relativo à delimitação da Área de Reabilitação Urbana ARU 1 - Bairros Ferroviários

Texto do documento

Aviso 14908/2015

Delimitação da "Área de Reabilitação Urbana - ARU 1 Bairros Ferroviários"

Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal de Entroncamento, torna público, que a Assembleia Municipal do Entroncamento em Sessão ordinária realizada em 27 de novembro de 2015, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana - ARU 1 - Bairros Ferroviários, conforme planta anexa.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados no Setor de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Urbanística e Obras, sito na Praça Marechal Carmona no Entroncamento, durante as horas normais de expediente e ainda na página eletrónica do Município em www.cm-entroncamento.pt.

01 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de faria.

(ver documento original)

209177677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda